Direito
Ciências Humanas e Sociais Bacharelado - Presencial
Duração: 10 semestres
Mais de 500 mil alunos matriculados
Tutor exclusivo por turma
Aplicativo com navegação gratuita
Mensalidades que cabem no seu bolso
Seu caminho para o sucesso começa aqui!
Selecione abaixo onde deseja iniciar sua jornada:
Estudo Garantido: caso você perca o emprego no início do curso, as mensalidades do primeiro semestre serão por conta da UNIASSELVI.
Professores com experiência de mercado
Ambientes preparados para seu desenvolvimento profissional
Alto índice de empregabilidade para formados em Ensino Superior
Mensalidades que cabem no seu bolso
Plataformas online para auxiliar o seu aprendizado e atendimento ao aluno
Sobre o curso de Direito da UNIASSELVI:
O curso de Direito visa formar profissionais críticos, criadores e éticos, aptos a atender a realidade social e econômica da região, com embasamento humanístico, técnico e científico. A graduação presencial em direito fornece ferramentas para ter a nítida compreensão da importância e do impacto de seu trabalho na sociedade e o amplo domínio da lógica, da linguagem e da habilidade de gestão para dirigir equipes de trabalho em escritórios ou em negócio próprio. Entre os diferenciais do curso voltado ao Direito estão os professores com experiência de mercado nas áreas de Direito e advocacia, aulas práticas, presença em eventos da área, laboratórios de informática bem equipados, biblioteca atualizada e uma ampla e moderna estrutura para ensino.
Ao cursar Direito o profissional torna-se capacitado para desempenhar funções que implicam em análises de disputas e conflitos de acordo com a legislação e na defesa dos interesses dos indivíduos, empresas e da sociedade em geral. O profissional, ao cursar Direito, estará capacitado a atuar em áreas como advocacia, magistratura, ministério público, justiça federal, tribunais de justiça, polícia militar, civil e federal, defensoria pública, procuradoria de Estado ou da República. No mercado de trabalho, este profissional pode atuar também em escritórios de advocacia, empresas que possuem um corpo jurídico próprio ou ainda no terceiro setor e ONGs que necessitem de profissionais da área jurídica.
Inscreva-se agora e dê o primeiro passo em direção aos seus sonhos.
Belo Horizonte/MG | Autorizado pela Portaria Nº 858, de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 24 de agosto de 2022, seção 1, página 28.
Blumenau/SC | Renovação de Reconhecimento pela Portaria Nº 203, de 25 de junho de 2020, publicada no DOU de 07 de julho de 2020, seção 1, páginas 19-29.
Brusque/SC | Autorizado pela Portaria Nº 224, de 08 de julho de 2020, publicada no DOU de 09 de julho de 2020, seção 1, páginas 131.
Cuiabá - Instituto/MT | Autorizado pela Portaria Nº 376, de 21 de agosto de 2019, publicada no DOU de 22 de agosto de 2019, seção 1, páginas 31-32.
Florianópolis/SC | Autorizado pela Portaria Nº 127, de 27 de abril de 2020, publicada no DOU de 29 de abril de 2020, seção 1, página 43.
Guaramirim/SC | Renovação de Reconhecimento pela Portaria n. 285, de 29 de março de 2021, publicada no DOU n. 61 de 31 de março de 2021, seção 1, página 175.
Indaial/SC | Renovação de Reconhecimento pela Portaria Nº 949, de 30 de agosto de 2021, publicada no DOU de 31 de agosto de 2021, seção 1, páginas 56-59.
Itajaí/SC | Autorizado pela Portaria Nº 162, de 05 de junho de 2020, publicada no DOU de 08 de junho de 2020, seção 1, página 25-26.
Lages/SC | Autorizado pela Portaria Nº 162, de 05 de junho de 2020, publicada no DOU de 08 de junho de 2020, seção 1, páginas 25-26.
Palhoça/SC | Autorizado pela Portaria Nº 221, de 08 de julho de 2020, publicada no DOU de 09 de julho de 2020, seção 1, páginas 129-130.
Rio do Sul/SC | Autorizado pela Portaria Nº 621, de 14 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de setembro de 2018, seção 1, páginas 16-17.
Rondonópolis/MT | Renovação de Reconhecimento pela Portaria Nº 949, de 30 de agosto de 2021, publicada no DOU de 31 de agosto de 2021, seção 1, páginas 56-67.
São Gonçalo/RJ | Autorizado pela Portaria Nº 521, de 10 de março de 2022, publicada no DOU de 14 de março de 2022, seção 1, página 50.