FIES: Inscrições para o segundo semestre de 2018 iniciam no dia 16 de julho
As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2018 serão efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção no site http://fiesselecao.mec.gov.br/ no período de 16/07 a 22/07/2018.
Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de:
a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies
b) até 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies
O resultado da pré-seleção referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2018 para modalidade do Fies e do P-Fies será divulgado no dia 27 de julho de 2018 e observará o seguinte:
I - na modalidade de financiamento do Fies, os resultados serão constituídos de chamada única e de lista de espera;
II - na modalidade de financiamento do P-Fies, os resultados serão constituídos apenas de chamada única.
Os CANDIDATOS pré-selecionados na modalidade do Fies deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 2707 a 31/07/2018.
Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o CANDIDATO pré-selecionado no processo seletivo regular na modalidade do Fies deverá:
I - comparecer na CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e
II - comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
O CANDIDATO pré-selecionado na modalidade do PFies deverá:
I - comparecer na CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-seleção na modalidade do P-Fies; e
II - caso seja emitido o DRI, disponibilizar, por qualquer meio, inclusive eletronicamente, ao AFOC escolhido dentre os que pré-aprovarem seu financiamento, o DRI e a documentação complementar, se for exigida, de acordo com os procedimentos e prazos definidos nos regulamentos do instrumento jurídico formalizado entre mantenedora e AFOC.
A CPSA da Instituição terá prazo suplementar de 2 (dois) dias, para validar as informações da inscrição do CANDIDATO e emitir o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI).
DA LISTA DE ESPERA NA MODALIDADE DO FIES
Os CANDIDATOS não pré-selecionados na modalidade do Fies na chamada única do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2018 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observado a ordem de classificação.
A pré-seleção dos CANDIDATOS participante da lista de espera ocorrerá no período de 01/08 a 24/08/2018.
Os CANDIDATOS constantes da lista de espera na modalidade do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observados as regras, procedimentos e prazos previstos para essa modalidade.
Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera na modalidade do Fies, deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no período de 5 (cinco) dias, contados do dia subsequente ao da pré-seleção.
É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, nas Portarias MEC nº s 209, 536 e 638, todas de 2018, e nos demais atos normativos do Fies e do P-Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados eletronicamente, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);
II - na modalidade do Fies, os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação; e
III - na modalidade do P-Fies, os requisitos, os documentos, os prazos e os procedimentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação, e os estabelecidos pelo AFOC escolhido pelo CANDIDATO.