Código de Defesa do Contribuinte muda relação entre cidadão e Fisco e inaugura nova era de segurança jurídica no país
Nova legislação rompe lógica punitiva, reduz burocracia e garante presunção de boa-fé tanto para pessoas físicas quanto jurídicas
A sanção do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) inaugura uma importante mudança na relação entre Estado e contribuinte nas últimas décadas: a presunção de boa-fé. Inspirado em princípios já consolidados em países da OCDE, a premissa é inédita no Brasil. Trata-se de uma mudança estrutural, baseada na segurança jurídica, previsibilidade e cooperação entre Fisco e sociedade.
O modelo anterior era baseado na punição preventiva, enquanto o novo marco legal corrige uma distorção histórica ao retirar o contribuinte de uma posição automática de suspeita. “Um dos efeitos mais concretos para o cidadão aparece na declaração do Imposto de Renda. Erros formais deixam de ser tratados como fraude”, afirma Humberto Falconi, advogado e professor do curso de Direito da UNIASSELVI.
A lógica agora é permitir a correção antes da penalidade. O contribuinte é notificado, se autorregulariza e evita multas desproporcionais por falhas simples. Na prática, essa mudança tende a reduzir conflitos e judicializações.
Para o professor da UNIASSELVI, historicamente, muitos processos nasciam de falhas meramente burocráticas, não de má-fé, o que sobrecarregava tanto o contribuinte quanto a administração pública. “Além disso, a proibição de solicitar informações que o próprio Estado já possui representa um avanço significativo na desburocratização. Ele observa que a medida reduz custos indiretos e elimina práticas que, por anos, penalizaram o cidadão comum”, complementa.
A importância da definição de prazos
A definição de prazos para decisões administrativas é apontada como outro marco importante. De acordo com Falconi, processos que ficavam indefinidamente parados passam a ter limite temporal, o que reduz a sensação de insegurança e devolve ao contribuinte a previsibilidade mínima necessária para organizar sua vida financeira.
O reforço ao direito de defesa gratuita também é primordial. Ao vedar a exigência de depósitos prévios em primeira instância, o código amplia o acesso à justiça fiscal, especialmente para contribuintes de menor renda, que antes desistiam de recorrer por incapacidade financeira.
Um patamar diferente
A comunicação entre Fisco e contribuinte também muda de patamar. A exigência de linguagem clara nas notificações rompe com o juridiquês que sempre funcionou como uma barreira invisível, afastando o cidadão do entendimento real de seus direitos e deveres. Um dos avanços da mudança no Código da Defesa do Contribuinte é a valorização do bom histórico fiscal. Programas como Confia e Sintonia passam a reconhecer empresas adimplentes, oferecendo prioridade em restituições e benefícios tributários. Para as empresas, os impactos são igualmente relevantes e permitem discutir a cobrança sem sofrer penalidades financeiras antes do fim do processo.
Perfil do devedor
O código também estabelece uma separação mais precisa entre o devedor eventual e o devedor contumaz. Segundo o professor, essa diferenciação evita punições generalizadas e fortalece a livre concorrência. Ele ressalta que empresas que enfrentam dificuldades pontuais deixam de ser tratadas da mesma forma que aquelas que estruturam o negócio para não pagar tributos. Ao fortalecer direitos, garantir previsibilidade e promover uma atuação mais educativa do Fisco, o Código de Defesa do Contribuinte sinaliza uma mudança estrutural na cultura tributária brasileira. Sendo assim, a nova lei transforma o pagamento de impostos “de um campo minado jurídico em uma relação baseada em confiança, transparência e responsabilidade compartilhada”.