Saque FGTS: professor da UNIASSELVI dá dicas de como utilizar os recursos
A partir do dia 10 de março será possível sacar, conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, os recursos das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 30 milhões de pessoas, que foram demitidas por justa causa ou pediram demissão até 31/12/2015 (casos em que os valores normalmente ficam retidos), terão direito ao saque do dinheiro depositado nas contas do fundo de garantia. Todas as condições para as retiradas estão disponíveis em um site oficial, criado pela Caixa para orientar os beneficiários. Os saques estarão disponíveis até o 31 de julho, conforme cronograma, e poderão ser feitos nas agências da Caixa, em Lotéricas e postos de autoatendimento.
Trabalhadores nascidos em |
Poderão sacar |
Janeiro e fevereiro |
a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio |
a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto |
a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro |
a partir de 16/06/2017 |
Dezembro |
a partir de 14/07/2017 |
O Governo Federal liberou a retirada do dinheiro das contas inativas para reduzir o endividamento das famílias brasileiras e estimular a economia do país. O professor do curso de Gestão Financeira da UNIASSELVI, Jéferson Fávero, recomenda que o uso do dinheiro deve ser analisado conforme o cenário financeiro de cada pessoa ou família.
Para esclarecer, o professor Jéferson responde duas perguntas sobre como usar os recursos do FGTS. Confira.
1. O que fazer com o dinheiro: aplicar ou pagar dívidas?
“A pessoa deve avaliar os ganhos ou o menor custo dos juros. Por exemplo, se o valor da dívida que a pessoa tem apresenta um percentual de juros maior que o retorno de uma suposta aplicação, será muito mais vantajoso, correto e coerente pagar a dívida. Assim, essa dívida ou compromisso financeiro deixará de existir e o indivíduo deixará de pagar juros”, esclarece.
Por outro lado, o professor orienta que, caso uma eventual aplicação tenha juros mais altos que o compromisso financeiro, pode valer a pena optar pela aplicação. No entanto, “este cenário dificilmente acontece, em especial nos últimos anos, quando os juros de aquisição de casa própria e de veículos, por exemplo, aumentaram consideravelmente. Outro aspecto que contribuiu com isso foi o índice da inflação que disparou em 2015 e 2016”, completa.
2. Não tenho dívidas. Deixo o dinheiro no FGTS ou aplico em outro lugar?
“Com certeza aplicar, pois a remuneração do FGTS sobre o valor estacionado no banco é infinitamente menor a qualquer outro tipo de aplicação”, responde Jéferson. Para quem não dispõe de tempo, o professor cita a própria poupança como opção, porém, pouco recomendada, já que sua remuneração é baixa. “É maior que a do FGTS, mesmo assim, é baixa”.
“A pessoa pode atentar-se às opções de títulos do Tesouro Direto, que têm remunerado muito melhor que a poupança e que o próprio FGTS”, recomenda. O Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional, em parceria com a BM&F Bovespa, para a venda de títulos públicos federais. É possível fazer aplicações pelo programa com apenas R$ 30. Os títulos são considerados tão seguros quanto a poupança.
Para mais informações sobre as contas inativas do FGTS, acesse: www.caixa.gov.br/contasinativas.